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Estacionamento "verde" em Portugal
Estacionamento verde
Um dos maiores obstáculos à concretização de uma política tributária coerente no tocante ao transporte particular tem estado entre nós na articulação deficiente dos instrumentos à disposição da administração central e das autarquias locais.
A reforma da tributação automóvel, levada a cabo há dois anos, reservou aos municípios uma parcela importante das receitas do imposto único de circulação, mas não lhes reconheceu por isso qualquer poder de adaptação local do respectivo valor.
A reforma das finanças locais, concretizada ao mesmo tempo, esqueceu também o que poderia ser um dos mais importantes instrumentos de intervenção municipal na área dos transportes e por isso o imposto de circulação continua até hoje igual em municípios grandes e pequenos, urbanos ou rurais, com congestionamento ou sem ele.
O anúncio feito agora pela Câmara Municipal de Lisboa e pela EMEL da criação de um "dístico verde", destinado a identificar os veículos mais amigos do ambiente, deixa ver, no entanto, que existem outros instrumentos ao serviço das autarquias nesta matéria.
A tarifação do estacionamento nas áreas urbanas é essencial na gestão do tráfego e na alteração dos hábitos quotidianos de transporte da população, sendo prática corrente a fixação de tarifas de estacionamento modeladas em função das zonas, horários ou natureza da ocupação. A criação de um dístico de identificação dos veículos mais amigos do ambiente permitirá agora modelar as tarifas em função de critérios ambientais, facultando a criação de zonas ou corredores de "estacionamento verde" à superfície da cidade ou em parques subterrâneos.
Ainda que a diferenciação venha a ser pequena, sempre será uma forma mais de fazer ver aos cidadãos a vantagem em comprar e empregar veículos com menores níveis de emissão de CO2.
Esta experiência do estacionamento verde aproxima-se de experiências semelhantes feitas noutros países e surge ao mesmo tempo que entre nós avançam neste sentido algumas iniciativas particulares.
Assim, há poucas semanas atrás, a ANA anunciou o lançamento de zonas de "eco-parking" nos aeroportos de Lisboa, do Porto e de Faro, áreas reservadas para o estacionamento de veículos híbridos e beneficiadas com tarifas reduzidas.
Com boa dose de imaginação, a ANA assegura ainda a compensação das emissões poluentes geradas por todo o estacionamento feito nos seus parques, através do investimento em programas de gestão florestal sustentável.
As iniciativas da Câmara Municipal de Lisboa e da ANA mostram que alguma coisa começa a mexer neste terreno e que talvez se revele útil o estado intervir na fixação de algumas regras comuns que facilitem e harmonizem estas iniciativas.
O estacionamento verde é uma experiência que se pode replicar com facilidade em muitos dos espaços geridos pelos nossos municípios e que pode ser adoptado por clubes desportivos, universidades ou grandes superfícies, sendo certamente desejável que isso suceda em tantos casos quanto possível.
A prazo, porém, haverá vantagem em estabelecer padrões uniformes para a qualificação dos veículos amigos do ambiente, o que pode fazer-se facilmente incumbindo a Direcção-Geral dos Imposto da emissão de um novo "selo verde" para aqueles que se situem abaixo de certo patamar de emissões.
A prazo, será necessário também adaptar as regras do Código da Estrada a esta nova realidade, introduzindo sinalização que acomode as áreas de "estacionamento verde" a criar pelos municípios, em especial no que respeita ao estacionamento à superfície.
Com duas ou três mexidas legais e muito pouco esforço da administração central, o estacionamento verde pode alargar-se a todo o País, sem prejuízo para o Estado nem incómodo para os particulares.
Trata-se de um daqueles casos raros em que ao Estado não é tanto preciso fazer quanto, sobretudo, deixar fazer.